segunda-feira, janeiro 08, 2007

Outra de sentença judicial

A Cicarelli provou seu ponto de vista: ser uma celebridade (D-E-T-E-S-T-O essa palavrinha) por "méritos próprios" - casamento cinematográfico com Ronaldo Fenômeno, barracaço no dia do casamento, separação estrondosa logo depois de um chifre e, por óbvio, uma trepada na praia (que nem foi tudo isso) - fez dela uma mulher poderosa.

O mais engraçado é que por querer evitar a divulgação dessa mesma trepada, ela se tornou a mulher mais poderosa do Brasil e conseguiu tirar o YouTube do ar. Hoje só consegue acessá-lo quem assina Net. Mas a Embratel pode cumprir a ordem judicial a qualquer momento e daí ninguém mais no Brasil poderá acessar o site... Puxa... logo agora que eu descobri o YouTube.

Mais engraçado ainda é que não há no mundo quem não tenha visto a tal trepada.

E o absurdo de tudo isso é que quem não quer ser visto trepando, NÃO TREPA NA PRAIA. Principamente uma na Espanha, num lugar sabidamente coalhado de paparazzi.

Minha teoria é que ela fez tudo de caso pensado - inclusive a transa - e conseguiu alguma longevidade na mídia.

Só posso lamentar. Porque essa decisão, além de tudo, é inócua. Quem ainda não viu e quiser ver a Daniela Cicarelli transando na água salgada é só entrar em outro site que não seja o You Tube. Ou pedir para um amigo mandar um e-mail com o vídeo. Só não diga para ninguém o nome do amigo que corre o risco de a Cicarelli querer processá-lo.

Lamento porque isso beira à censura. Lembram-se dos certificados exibidos antes de cada programa da televisão? Outras decisões dessas e, daqui a pouco, eu não posso mais ter um blog (ainda bem que eu não sou exagerada).

Faço minhas as palavras do sábio Desembargador que proferiu voto divergente no recurso por ela interposto contra a não concessão da antecipação de tutela contra o You Tube. Não achei o nome dele em lugar nenhum do acórdão para poder fazer minha mais efusiva manifestação de apreço. Se quiserem ver a íntegra da decisão e do voto, acessem http://www.ibdi.org.br/index.php?secao=&id_noticia=738&acao=lendo.

"(...)Ouso, com a devida vênia, discordar do entendimento deduzido pelo digno desembargador relator.Faço-o, lembrando, de início, que os meus fundamentos terão o cuidado de não ingressar prematuramente na análise do mérito da ação indenizatória, cujo julgamento somente se deverá dar na r. sentença, ocasião em que terá o digno Magistrado prolator da r. decisão agravada maiores e melhores condições de avaliar os relevantes motivos jurídicos que envolvem o problema.De todo modo, em se tratando de antecipação de tutela final, é inevitável que se avance um pouco sobre o mérito, mas apenas o indispensável a que se possa concluir pela prova ou não da verossimilhança das alegações ligadas à antecipação pretendida.Pois bem.Não encontro a prova da verossimilhança das alegações que se destinam a obrigar as agravadas a retirar das suas páginas eletrônicas o filme em que estão retratados alguns minutos de gravação contendo os autores em apaixonada troca de carícias, beijos e abraços que terminaram num sensual banho de mar.Cabe lembrar que os temas de direito não podem ser discutidos sob ótica que não seja absolutamente contemporânea aos tempos vividos, em que a velocidade da internet se somou aos demais meios de comunicação social, e, inegavelmente, pela velocidade, com grande supremacia em termos de veiculação de fatos de interesse geral da coletividade. A rede mundial que compõe a internet traz à lume toda a modernidade dos novos tempos, mostrando instantaneamente os fatos e os acontecimentos públicos havidos em qualquer parte do planeta, na mais perfeita demonstração de que o homem, no que se refere à informação avançou de modo inexorável para o Século XXI.A análise de qualquer direito fundamental que não considere este novo veículo de comunicação será inadequada como forma de traduzir o também novo sentimento jurídico acerca de qualquer tipo de censura ligado às empresas nacionais que mantêm páginas na internet, esta maravilhosa rede de computadores que encurtou todas as distâncias, que fez o tempo passar tão velozmente a ponto de o furo de reportagem da manhã estar envelhecida no começo da tarde, e em que o mundo, com os seus fatos importantes e de interesse geral da sociedade, aparece a um clique na tela do computador pessoal de cada cidadão.Ignorar esta realidade poderá conduzir, não raro, a uma decisão judicial absolutamente inócua, quase surreal, porque enquanto o mundo todo já viu as imagens e leu as notícias (inclusive guardando-as em seu computador pessoal os que as colecionam), e que continuam espalhadas em incontáveis outros sites pelo mundo a fora, acessíveis a qualquer brasileiro, censura-se um provedor brasileiro de manter na sua página eletrônica o que todo mundo já viu e que o mundo inteiro continua mostrando.Nesse contexto novo, não se pode cogitar de direito à privacidade ou à intimidade quando os autores, apesar de conscientes de serem figuras públicas, em especial a modelo Daniela Cicarelli (e quem a acompanha evidentemente não ignora o fato), se dispõem a protagonizar cenas de sensualidade explícita em local público e badalado como é a praia em que estavam, uma das que compõem o que se poderia chamar de riviera espanhola, situada na Costa da Andaluzia, no município de Cádiz.Pessoas públicas, cuja popularidade atrai normalmente turistas e profissionais da imprensa em geral, particularmente os conhecidíssimos "paparazzi" da Europa, não podem se dar ao desfrute de aparecer em lugares públicos expondo abertamente suas sensualidades sem ter a consciência plena de que estão sendo olhados, gravados e fotografados, até porque ninguém ignora, como não ignoravam os autores, que hoje qualquer celular grava um filme de vários minutos com razoável qualidade."


O pior de tudo é que eu posso ainda ficar sem minha Terça Insana. Que ódio eu tenho da Cicarelli!!!!

3 comentários:

Anônimo disse...

Hoje eu acessei o You Tube e vi um casal vestido de mosquito da dengue fazendo uma paródia da cena dessa galinha louca transando na praia com o namorado. Engraçado...a mulher transa num local público e ainda acha que está certa e quem paga o pato é o site que tem as imagens...eu acho que ela perde a parada.

Juliana A.B.F. disse...

Já perdeu, Silvia. Essa saiu no G1: "O desembargador da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ênio Santarelli Zuliani, divulgou um novo despacho nesta terça-feira (09) sobre o caso Daniela Cicarelli e o site de vídeos Youtube. No texto, Zuliani pede a liberação do Youtube e mantém a determinação “para que se tomem providências no sentido de bloquear o acesso ao vídeo de filmagens do casal, desde que seja possível, na área técnica, sem que ocorra interdição do site completo"."

gigi disse...

ju, isso não vai dar em nada, vc vai ver... estamos em terra brasilis!

e, realmente... que fodinha mixuruca!

beijo.